Autoriza o estrangeiro a residir legalmente na Itália enquanto aguarda a conclusão do procedimento de aquisição da cidadania italiana.
Vigora até o término do procedimento de cidadania. É renovável enquanto o processo estiver em curso.
Nos procedimentos de cidadania iure sanguinis, nos pedidos de naturalização por casamento com cidadão italiano e nos pedidos de naturalização por tempo de residência na Itália, assim como nos demais casos de cidadania italiana por concessão de lei.
Base normativa: Legge n. 91/1992 · Art. 11, lett. c), D.P.R. 394/1999 · Circolare Min. Interno 13/06/2007 · Art. 6, comma 1-bis, D.Lgs. 286/1998
Para pedidos de cidadania iure sanguinis por via judicial, também é possível solicitar este permesso. Em caso de recusa pela Questura, cabe recurso ao Tribunal Administrativo Regional (TAR) competente. Cada caso deve ser avaliado previamente visto que envolve riscos e custos, sendo prudente realizar uma consultoria especializada ainda no país de origem.
Nos termos do combinado entre o Art. 6, comma 1-bis e o Art. 5, comma 9-bis, ambos do D.Lgs. 286/1998, é possível iniciar atividade laboral já com o protocolo / Ricevuta da solicitação, antes mesmo da emissão formal do permesso.
Com o permesso per attesa di cittadinanza é possível solicitar a reunião familiar (ricongiungimento ou coesione familiare), desde que preenchidos os requisitos legais.
💡 O recibo/protocolo, conhecido como Ricevuta, tem validade legal: comprova a regularização e permite trabalhar e abrir conta.
Brasileiros estão dispensados do visto para entrar na Itália e podem permanecer por até 90 dias em cada período de 180 dias.
Cada processo é único. Um advogado especializado garante que seu permesso e sua cidadania sejam tramitados corretamente, sem atrasos nem irregularidades.
⚠️ Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.