Brasileiros estão dispensados do visto para entrar na Itália e podem permanecer por até 90 dias em cada período de 180 dias.
Para permanência definitiva junto ao familiar italiano, o Permesso di Soggiorno é obrigatório. A solicitação deve ser feita de preferência nos primeiros 8 dias após o ingresso na Itália.
Conhecido como Carta di Soggiorno e autoriza o estrangeiro a residir na Itália como parente convivente de cidadão italiano, sem necessidade de visto prévio para brasileiros.
5 anos, desde que preenchidos todos os requisitos do D.Lgs. 30/2007 para emissão da Carta di Soggiorno.
Autoriza qualquer atividade laboral (trabalho subordinado ou autônomo), sem necessidade de contrato de soggiorno. Pode ser convertido em permesso de trabalho.
Base normativa: Art. 19, comma 2, lett. c), D.Lgs. 286/1998 (TUI) · Art. 10 e Art. 23, D.Lgs. 30/2007 · Diretiva 2004/38/CE
O permesso é concedido ao estrangeiro convivente com cidadão italiano, na ausência dos requisitos para a Carta di Soggiorno UE (D.Lgs. 30/2007).
Brasileiros não precisam de visto para entrar na Itália. Entram como turistas e solicitam o permesso após o ingresso, de preferência nos primeiros 8 dias.
💡 Documentos brasileiros: legalização pelo Consulado Italiano no Brasil ou Apostila de Haia + tradução juramentada para o italiano.
💡 O recibo, conhecido como Ricevuta, tem validade legal: comprova a regularização e autoriza a permanência na Itália até a emissão do permesso.
Cada caso é único. Um advogado especializado garante que seu permesso seja solicitado corretamente, sem atrasos nem irregularidades.
⚠️ Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.