Visto especial bienal para cidadãos não-UE que realizem investimentos estratégicos ou doações filantropícas na Itália, com procedimento 100% digital.
Visto válido por 2 anos. Permesso renovável por 3 anos. Após 5 anos contínuos: elegibilidade ao Permesso UE di lungo periodo.
Diferentemente de outros permessi, o Investor Visa for Italy exige que o cidadão brasileiro entre na Itália já com o visto emitido. Não é possível solicitá-lo após a entrada como turista.
Base normativa: Art. 26-bis, D.Lgs. 286/1998 (TUI) · Art. 1, comma 148, Legge 232/2016 · Decreto Interministerial MISE-Interno-MAECI de 21/07/2017 · Manual Operativo Investor Visa for Italy
💡 Em caso de rejeição da renovação, é possível apresentar nova candidâtura ao programa como se fosse o primeiro pedido.
Embora brasileiros sejam dispensados de visto para turismo (até 90 dias), o Investor Visa for Italy exige visto específico emitido antes da entrada na Itália.
O processo de Investor Visa for Italy envolve etapas jurídicas e burocráticas complexas. Um advogado especializado garante que cada fase seja conduzida com segurança e eficiência.
⚠️ Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.