Brasileiros podem entrar na Itália sem visto e permanecer por até 90 dias em cada período de 180 dias.
Para cursos com duração superior a 90 dias, o visto de estudo e o Permesso di Soggiorno são obrigatórios — sem exceções.
Autorização que permite ao estrangeiro residir na Itália para frequentar cursos superiores de língua italiana por período superior a 90 dias.
Equivale à duração do curso constante no visto. Pode ser renovado se o curso for plurianual.
O portador pode trabalhar part-time: máx. 20h semanais / 1.040h anuais.
Base normativa: Art. 39 e 39-bis, D.Lgs. n.º 286/1998 (TUI) · Art. 44-bis, 45 e 46, D.P.R. n.º 394/1999 · Diretiva Min. Interior 01.03.2000
💡 O recibo da Raccomandata tem validade legal: comprova a regularização e autoriza a permanência na Itália até a emissão do permesso.
Cada caso é único. Um advogado especializado garante que seu visto e permesso sejam solicitados corretamente, sem atrasos nem irregularidades.
Entre em contato⚠️ Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. As informações refletem a legislação vigente na data de publicação.