Cidadania Italiana

A possibilidade de reconhecer a Cidadania Italiana Ius Sanguinis é um direito garantido pelo ordenamento jurídico italiano para todos os descendentes de italianos, o qual prevê, resumidamente, que é cidadão italiano desde o nascimento todo e qualquer filho(a) de pai ou mãe italiano, inclusive filhos(as) adotivos(as).

O direito pode ser exercido por todos os descendentes, sem limite de gerações, devendo ser comprovado através de uma série de documentos a ligação com um ascendente italiano nascido na Itália (
dante causa).

Além disso da cidadania italiana
ius sanguinis, prestamos consultoria para fins da naturalização italiana por matrimônio, inclusive homoafetivo, ou por tempo de residência na Itália.  

Via Judicial

Atuação com foco no reconhecimento da Cidadania Italiana Ius Sanguinis pela Via Judicial, seja  via paterna ou materna.

Via Paterna - Contra as filas Consulares e Prenot@Mi
Descendentes que preenchem todos os requisitos para o procedimento pela via administrativa, mas que não podem conseguem acessar os serviços ou esperar anos nas filas dos Consulados italianos ou não podem se permitir os altos investimentos para mudar e fixar residência habitual na Itália.

Via Materna - Madre 1948 
Descendentes que possuem na linha de transmissão um ascendente filho ou filha nascido antes de 1º/01/1948 de uma mulher de origem italiana (seja o/a 
dante causa ou um ascendente em linha reta – avó, bisavó, trisavó etc.). Nessa hipótese o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis pode ser exercido exclusivamente pela Via Judicial.

Nosso escritório está apto para representar você e a sua família perante o Tribunal italiano competente pela cidade (comune) italiana de nascimento do(a) dante causa, sem a necessidade de que você venha para a Itália, isso porque a representação será realizada através de procuração específica e sem a necessidade dos(as) descendente(s) participar(em) presencialmente de qualquer fase processo.

Perguntas Frequentes

Quais são os documentos necessários?

Seja pela Via Judicial ou pela Via Administrativa, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis deve ser comprovado através de provas documentais que demonstrem a transmissão consanguínea do direito, sem limite de gerações.

Deverão ser apresentados, basicamente, a certidão italiana que comprova que o dante causa nasceu na Itália que contemple a data e local do nascimento e nome dos pais (
estratto per riassunto dell’atto di nascita ou certificato di battesimo), certidão em inteiro teor digitadas relativa ao casamento do(a) dante causa (se na Itália o estratto per riassunto dell’atto di matrimonio), assim como todas as certidões de inteiro teor digitadas relativa ao nascimento e casamento dos descendentes até o(s) interessado(s) no reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis.

Confira a relação integral de documentos por tipo de processo:
- Modelo de árvore genealógica: Clique aqui
- Via Paterna: Clique aqui
- Via Materna: Clique aqui

Via Paterna: preciso esperar nas filas dos Consulados italianos ou enfrentar a dificuldade de acesso aos serviços?

Não. A legislação italiana prevê que os Consulados italianos são competentes no exterior pelo procedimento administrativo de reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, os quais deveriam garantir efetivo acesso para os descendentes, observando procedimentos e prazos aceitáveis para o acesso à apresentação da solicitação e para a conclusão do procedimento, não devendo superar 730 dias desde a apresentação da solicitação até a sua definição.

Essa não é a realidade, principalmente em países da América Latina como Brasil, Argentina, Uruguai e Chile, assim como nos EUA e Austrália (mas não apenas), onde descendentes encontram inúmeras dificuldades que evidenciam que o Estado italiano não disponibiliza naquela localidade os serviços de acordo com a legislação italiana vigente, sendo essa a razão que possibilita o acionamento dos Tribunais italianos competentes, ou seja, a partir do momento em que fica comprovado que o ordenamento jurídico italiano não está sendo cumprido para o efetivo exercício dos direitos e garantias nele previsto.

E se o meu Dante Causa se naturalizou?

Com exceção de casos muito excepcionais, não era comum entre os italianos que imigravam proceder com a naturalização, em especial no Brasil. Nesses casos, o que você precisa saber é que a naturalização do seu dante causa somente interrompe a transmissão da cidadania italiana ius sanguinis se ocorrida antes do nascimento do(a) filho(a) do(a) dante causa que seja o(a) ascendente na linha de transmissão.

Exemplos:
1 - Giuseppe chega no Brasil em 1887, seu filho Antonio nasce no Brasil em 1903 e em 1905 Giuseppe é aprovado num concurso público e se naturaliza brasileiro. NÃO HOUVE interrupção da transmissão visto que Antonio nasceu antes da naturalização e enquanto Giuseppe ainda era um cidadão italiano.

2 - O mesmo Giuseppe que chegou no Brasil em 1887 e se naturalizou em 1905 teve um segundo filho em 1911, Francisco também nascido no Brasil. Nesse caso, HOUVE a interrupção da transmissão visto que Francisco nasceu após a naturalização e Giuseppe era já um cidadão brasileiro.

Qual documento apresentar para comprovar se o Dante Causa se naturalizou ou não?

Caso o seu dante causa não tenha se naturalizado você deverá solicitar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) através do site do Ministério da Justiça do Brasil - Clique aqui

Caso o seu dante causa tenha se naturalizado você deverá solicitar a Certidão Positiva de Naturalização (CPN) em esteja evidente que a data de naturalização é posterior aquela de nascimento do(a) filho(a) do(a) dante causa que seja o(a) ascendente na linha de transmissão filho(s). As orientações oficiais para a extração da CPN poderão ser consultadas através do site Gov.br: Clique aqui

Apostila de Haia e Traduções

Após a nossa análise todos os documentos estrangeiros, assim entendidos para fins da cidadania italiana aqueles que não sejam produzidos/emitidos na Itália (certidões em inteiro teor, CNN ou CPN, traduções, procurações etc.) deverão ser apostilados, comumente chamado o procedimento para alocar selo que comprova que aquele documento possuirá validade quando apresentado para um país que aderiu à Convenção de Haia*, a qual fazem parte a Itália e o Brasil, por exemplo. 

Além disso, os documentos redigidos em português ou outra língua estrangeira deverão ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado, traduções que deverão também ser apostiladas caso não sejam realizadas na Itália.

*O CNJ - Conselho Nacional de Justiça do Brasil divulga nesse link todos os Países que signatários da Convenção de Haia: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Onde posso solicitar o apostilamento dos documentos?

No Brasil o apostilamento pode ser solicitado em qualquer cartório habilitado, inclusive no caso das certidões de inteiro teor digitadas. Saber disso pode representar uma economia, isso uma vez que os preços são tabelados por Estado (UF), e no Distrito Federal, por exemplo, os preços são muito mais baixos do que em São Paulo.

Para documentos de outros países que não o Brasil orientamos aos nossos clientes para que procedam com o apostilamento de acordo com as regras daquele país (ou que procedam com a legalização no Consulado italiano competente, quando for o caso de país não aderente à Convenção de Haia*).

Nossos clientes serão orientados sobre quando e como proceder com o apostilamento ou legalização dos documentos, inclusive quanto às nossas parcerias que poderão contribuir nessa etapa.

*O CNJ - Conselho Nacional de Justiça do Brasil divulga nesse link todos os Países que signatários da Convenção de Haia:  https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Onde posso realizar as traduções?

Os documentos deverão ser obrigatoriamente traduzidos no País de origem ou na Itália.

Se realizadas no Brasil (ou no País de proveniência caso não seja o Brasil) as traduções deverão ser feitas por tradutor juramentado devidamente inscrito perante a Junta Comercial (ou conforme regras adotadas no País de oridem dos documentos) e deverão ser posteriormente apostiladas.

Se realizadas na Itália, as traduções também deverão ser feitas por tradutor juramentado, porém sem a necessidade de apostilamento visto que serão emitidas na Itália, o que pode representar uma economia durante a fase de produção dos documentos.

Nossos clientes serão orientados sobre quando e como proceder com as traduções, inclusive quanto às nossas parcerias que poderão contribuir nessa etapa.

Como “funciona” o reconhecimento da Cidadania Italiana Ius Sanguinis pela Via Judicial?

Recepção dos documentos - a partir do momento que o(a) cliente nos envia os originais de todos os documentos necessários, os quais serão previamente validados, será redigida a minuta da peça processual (Ricorso) a ser protocolizada perante o Tribunal italiano competente.

Protocolo do Processo
 - Os processos de reconhecimento da cidadania italiana tramitam através de um rito simplificado, nos termos do art. 281decies e seguintes do vigente Codice di Procedura Civile italiano. Ele será protocolizado perante o Tribunal italiano competente pelo Comune de nascimento do(a) Dante Causa (ancestral italiano que transmite o direito ao reconhecimento da cidadania).

Após o protocolo do processo, chamado "deposito", o processo será
iscritto al ruolo, ocasião em que será atribuído o número do processo, o denominado Ruolo Generale (R.G.). Na sequência será designado o juiz responsável, o qual definirá*, de acordo com a sua disponibilidade, a data da audiência para comparecimento das partes, as quais serão representadas pelos seus advogados já devidamente constituídos no processo.

Audiência
 - após a audiência, na qual nossos clientes serão representados sem a necessidade de vir para a Itália, serão analisados pelo juiz todos os elementos para tomar a sua decisão, ocasião em que ele irá proferir a decisão (via de regra o processo é definido em uma única audiência, porém à critério do juiz responsável poderão ser fixadas outras audiências).

Transcrição das Certidões
 - após o acolhimento do pedido e concluído o prazo para que as partes possam recorrer da decisão, o chamado passaggio in giudicato (trânsito em julgado da decisão), serão implementadas todas as ações para que as certidões sejam transcritas perante os registros de Stato Civile da cidade (Comune) competente – local de nascimento do(a) dante causa**.

*via de regra os juízes deveriam informar a data fixada para a audiência em até 5 dias após serem designados, porém esse prazo não vem sendo cumprido em detrimento do grande volume de processos (
comma 2 do art. 281undecies do c.p.c. italiano);
**os
Comuni possuem até 180 dias para a conclusão das transcrições, podendo esse prazo variar em razão do volume de demandas.

E o acompanhamento do processo?

Todas as informações relativas ao processo serão apresentadas por e-mail para o(a) cliente. A partir do protocolo do processo serão apresentadas todas as orientações para o acesso online das informações através das aplicações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça italiano.

Quero um orçamento, o que preciso fazer?

Para a apresentação de orçamento é essencial avaliar previamente a sua documentação.

Encaminhe através do e-mail info@renatovernizzi.com todas as informações e documentos que você já possui (árvore genealógica, cópias das certidões que já possui*, cartões e listas de embarque, registro nacional de estrangeiro – RNE etc.), assim como a relação das pessoas interessadas no reconhecimento da cidadania.

Recepcionado o seu e-mail será elaborada proposta personalizada contemplando os serviços e honorários de acordo com a sua necessidade, a qual será emitida nos termos da legislação italiana, país em que serão prestados todos os serviços necessários para o reconhecimento da sua cidadania italiana
ius sanquinis.

*é importante a apresentação das certidões em inteiro teor (digitada) visto que nelas poderão constar anotações/averbações importantes e que não constarão em certidões de breve relato.

Confira a relação dos documentos nas perguntas acima.

Filhos(as) menores participam do processo?

Os(as) filhos(as) menores de 18 anos podem (e no nosso entendimento devem) participar do procedimento pela Via Judicial.

Não cobramos por descendentes menores de 12 anos que participam do processo, desde que o genitor também participe e destacamos que nossos honorários serão calculados considerando apenas os descendentes com idade igual ou superior a 12 anos de idade na data da emissão da proposta.

Atenção: para quem irá entrar nas filas dos Consulados italianos é imprescindível que na data da solicitação os filhos menores também sejam incluídos – observar as regras dos consulados conforme relação disponível na documentação – vide perguntas acima.

Ainda não encontrei nenhum documento do(a) Dante Causa. O que posso fazer?

Se você já mapeou todos os documentos desde você, seus pais, avós, bisavós etc., mas ainda não encontrou nenhum documento do(a) Dante Causa, nessa hipótese podemos direcioná-lo para um genealogista parceiro, o qual poderá auxiliar nas pesquisas a fim de identificar o local onde foram realizados os registros de nascimento e/ou casamento na Itália.

Somente a partir da identificação do local dos registros, em conjunto com nome, possível ano de realização, nome de pais e/ou cônjuge do(a)
Dante Causa é que poderemos acionar os órgãos e instituições italianos para a emissão das certidões, etapa que poderá ser realizada pelo nosso escritório. Está nessa situação?

Entre em contato!